Uso exclusivo
O titular passa a ter o direito de uso exclusivo da marca em todo o território nacional, dentro das classes de produtos ou serviços registradas.
Propriedade intelectual · Registro de marcas
Busca de anterioridade, definição das classes, depósito do pedido e acompanhamento de cada publicação na Revista da Propriedade Industrial. Atendimento online para empresas e empreendedores de todo o Brasil.
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Por que registrar
A propriedade de uma marca no Brasil se adquire pelo registro concedido pelo INPI (Lei 9.279/96, art. 129). Usar um nome por anos, sem o registro, não dá ao empresário a mesma proteção.
O titular passa a ter o direito de uso exclusivo da marca em todo o território nacional, dentro das classes de produtos ou serviços registradas.
Com o registro, o titular pode impedir o uso indevido por terceiros e zelar pela reputação da marca, inclusive em lojas virtuais e marketplaces.
A marca registrada integra o patrimônio da empresa. Pode ser cedida, licenciada a terceiros e considerada na avaliação do negócio.
A busca prévia mostra se o nome pode ser registrado antes de você investir em identidade visual, embalagens, site e anúncios.
O nome empresarial é arquivado na Junta Comercial e o domínio é registrado no Registro.br. São registros diferentes. A proteção da marca depende do pedido no INPI, e a regra é que o direito fica com quem deposita primeiro.
Como funciona
Cada etapa é explicada a você antes de ser feita, e cada publicação do INPI sobre o seu pedido é acompanhada até a decisão final.
Estudo do nome, do logotipo e da forma de apresentação mais adequada: nominativa, figurativa ou mista.
Pesquisa na base do INPI por marcas iguais ou parecidas no mesmo segmento, com parecer sobre o risco de conflito.
Escolha das classes da Classificação de Nice e da descrição dos produtos ou serviços, que define o alcance da proteção.
Preparação e protocolo do pedido no sistema do INPI, com emissão das guias das taxas oficiais.
Publicação do pedido, prazo de 60 dias para oposição de terceiros, exigências e manifestações durante o exame.
Com o deferimento, paga-se a taxa de concessão e o INPI expede o certificado de registro, válido por 10 anos.
O tempo total depende da fila de exame do INPI e de eventuais oposições ou exigências. Se houver indeferimento, cabe recurso administrativo ao próprio INPI.
Além do pedido
Defesa do seu pedido contra oposições de terceiros e apresentação de oposição contra pedidos que conflitem com a sua marca.
Transferência da titularidade em caso de venda da marca, sucessão ou reorganização societária, com a devida anotação no INPI.
Contrato que autoriza terceiros a usar a marca, comum em franquias e parcerias, e sua averbação no INPI.
Renovação do registro a cada 10 anos, no prazo legal, para manter a proteção da marca.
Para quem é
Quem conduz o seu pedido
Atuo em propriedade intelectual e direito civil, acompanhando empresas e empreendedores na proteção de suas marcas junto ao INPI.
O atendimento é direto: você fala com quem cuida do seu processo, recebe a explicação de cada etapa antes de ela acontecer e é informado de cada publicação relevante sobre o seu pedido.
Análise da marca
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Dúvidas frequentes
Não. O nome empresarial é arquivado na Junta Comercial e o domínio, no Registro.br. A marca só tem proteção como marca com o registro no INPI, que vale para todo o território nacional dentro das classes registradas.
Pode, desde que exerça de forma efetiva e lícita a atividade relacionada aos produtos ou serviços que a marca vai identificar (Lei 9.279/96, art. 128, § 1º).
Depende do uso e do que é distintivo na marca. A marca nominativa protege o nome, a figurativa protege o desenho e a mista protege a combinação dos dois. Essa escolha é feita na primeira etapa, junto com a busca de anterioridade.
O INPI usa a Classificação Internacional de Nice, com 45 classes: 34 de produtos e 11 de serviços. A proteção vale para as classes indicadas no pedido, por isso a escolha correta define o alcance do registro.
Pode, e quanto antes melhor. A regra é que o direito fica com quem deposita primeiro. Quem já usava a marca de boa-fé há pelo menos seis meses antes do pedido de um terceiro tem direito de precedência, mas precisa comprovar esse uso (Lei 9.279/96, art. 129, § 1º).
O tempo de tramitação depende da fila de exame do INPI e de eventuais oposições ou exigências. Depois de concedido, o registro vale por 10 anos e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos.
Sim, a lei permite. A orientação jurídica ajuda a evitar motivos comuns de indeferimento, como conflito com marca anterior, escolha inadequada de classe e especificação incompleta dos produtos ou serviços.
O atendimento é online, por videochamada, WhatsApp e e-mail, para clientes de todo o Brasil. Todo o processo no INPI é eletrônico.